Quem renuncia à herança perde direito a bens descobertos depois

Da Redação Uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deixou claro que quem renuncia à herança não pode voltar atrás nem mesmo quando aparecem bens que ninguém conhecia na época da partilha. O caso envolveu uma mulher que havia renunciado à herança da mãe, mas depois quis reclamar um crédito que […]


