TJSC suspende lei que proíbe cotas raciais em universidades públicas de Santa Catarina

Há 1 mês
Atualizado terça-feira, 27 de janeiro de 2026

Por Carolina Villela

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina suspendeu, nesta terça-feira (27), em decisão liminar, a Lei 19.722/2026 que proíbe cotas raciais e ações afirmativas em universidades públicas estaduais e em instituições que recebem verbas públicas. A norma, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Mello, entrou em vigor em 22 de janeiro e virou alvo de questionamentos no Judiciário, gerando incerteza sobre processos seletivos em andamento no estado.

Ao analisar o pedido de urgência, a relatora de ação, da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, destacou que a lei passou a valer sem nenhum período de adaptação, passando a produzir efeitos imediatos sobre o funcionamento das universidades. A decisão aponta para o risco de consequências jurídicas relevantes, como a anulação de processos seletivos, a aplicação de sanções administrativas, a responsabilização de agentes públicos e até a possibilidade de restrição no repasse de recursos financeiros.  
 
Para a magistrada, a manutenção provisória da lei poderia gerar situações administrativas de difícil reversão, especialmente no início do ano acadêmico, o que justificou a concessão da tutela de urgência. A desembargadora também intimou o governador e o presidente da Assembleia Legislativa para prestarem informações sobre o caso no prazo de 30 dias.

Gilmar Mendes determina esclarecimentos urgentes sobre processos seletivos

A ação foi apresentada ao TJ-SC pelo advogado Rodrigo Sartoti, que representa PSOL, UNE (União Nacional dos Estudantes) e Educafro (Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes). Além de ter acionado a justiça estadual, o advogado também entrou com uma ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF).

Nesta segunda-feira (26), o ministro Gilmar Mendes determinou que a Assembleia Legislativa de Santa Catarina e o governador Jorginho Mello prestem esclarecimentos sobre a lei em caráter de urgência.

A decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7925, com pedido de medida cautelar, proposta conjuntamente pelo PSOL, pela UNE e pela Educafro. As entidades buscam a declaração de inconstitucionalidade da legislação estadual, argumentando que ela viola princípios constitucionais fundamentais.

Na decisão, o ministro Gilmar Mendes destacou a existência de processos seletivos em andamento que podem ser potencialmente afetados pela legislação estadual contestada. Diante desse cenário, o magistrado solicitou urgência na tramitação do caso para evitar prejuízos a candidatos que aguardam o resultado de vestibulares, especialmente aqueles que poderiam ser beneficiados pelas políticas de ação afirmativa.

UDESC deve informar sobre situação do vestibular 2026

Além das informações solicitadas ao governo estadual e à ALESC, o ministro também requisitou esclarecimentos à reitoria da Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). A instituição deve informar, também no prazo de 48 horas, sobre o atual estágio do processo seletivo “Concurso Vestibular 2026-1”, regulado pelos Editais n. 5/2025 e 6/2025.

O despacho determina ainda que o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República sejam intimados para se manifestarem sobre o pedido de medida cautelar formulado pelos requerentes. O prazo estabelecido também é de 48 horas.

Regularização processual exigida antes de análise da liminar

Antes de apreciar o pedido de medida cautelar, o ministro Gilmar Mendes determinou que o PSOL regularize sua representação processual no prazo de 48 horas. A procuração que acompanha a petição inicial foi outorgada apenas pela UNE, o que torna necessária a correção formal para que o partido político possa figurar adequadamente como requerente na ação.

A norma também foi questionada pela OAB, que apresentou outra ação ao STF. O Conselho Federal da OAB propôs a ADI 7927, atendendo a solicitação da OAB-SC, que elaborou parecer técnico apontando inconstitucionalidades formais e materiais na lei estadual.

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