TJSP concede a mulher de parto prematuro direito a licença-maternidade, mesmo antes de assumir cargo

TJSP concede a mulher que teve parto prematuro antes de assumir cargo, direito a receber licença-maternidade

Há 5 meses
Atualizado quarta-feira, 15 de outubro de 2025

Por Hylda Cavalcanti

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)  reconheceu o direito à licença-maternidade a uma mulher convocada temporariamente para atuar no Conselho Tutelar do município de Araçatuba (SP), que deu à luz antes de assumir o cargo. Ela era suplente e foi aventada sua substituição por outra pessoa. 

Os magistrados, no entanto, se posicionaram no sentido de que o fato de uma trabalhadora estar impedida de iniciar o exercício de um cargo em razão de cumprimento do direito à licença-maternidade não retira dela o exercício da função.

Parto prematuro

O caso foi julgado pela 4ª Câmara de Direito Público do TJSP. De acordo com informações do processo, a autora da ação constava na lista de suplentes para o cargo de conselheira tutelar e foi convocada em 14 de janeiro de 2025 para exercer a função entre 20 de janeiro e 19 de abril do mesmo ano. 

Só que devido a complicações em sua gestação, ela precisou passar por um parto prematuro em 17 de janeiro, recebendo atestado médico que lhe concedia licença-maternidade de 120 dias. Apesar disso, foi informada de que não teria direito ao afastamento remunerado por não ter tomado posse do cargo.

Assegurado pela Constituição

Durante o julgamento, o colegiado da Câmara destacou que o direito à licença-gestante é um benefício assegurado pela Constituição Federal e não tira o direito da mulher de exercer a função. 

Os desembargadores também deixaram claro que a convocação provisória não interfere no direito à licença e que negar o benefício implicaria na violação aos princípios constitucionais da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade, além de ferir a proteção à maternidade, à infância e à licença-gestante.

Direito da autora

Assim, o colegiado determinou que a Fazenda Municipal de Araçatuba pague a licença-maternidade de mulher convocada temporariamente ao Conselho Tutelar do município.

De acordo com o relator do recurso no Tribunal, desembargador Osvaldo Magalhães, “a convocação para contratação provisória não interfere no direito da autora”. O processo julgado foi o de Nº 1500430-05,2025.8.26.0032.

— Com informações do TJSP

Autor

Leia mais

Ex-ministro do STF Luís Barroso, que volta à advocacia

Advogado outra vez! Aposentado do STF, Barroso recebe nesta quarta (11) nova carteira da OAB 

Há 15 minutos
Homem usando tornozeleira eletrônica, conforme prevê PL para agressores de mulheres que segue agora para o Senado

Segue para Senado PL que obriga agressores de mulheres em cumprimento de medida protetiva a usarem tornozeleira

Há 25 minutos
Thiago Brennand, preso que cumpre pena por estupro e réu em outras condenações de violência

STJ restabelece pena inicial de Thiago Brennand por estupro em 10 anos e 6 meses

Há 1 hora
Violência contra a mulher

Lei que obriga exibição de campanhas contra violência à mulher em shows é constitucional, decide TJ-SP

Há 4 horas

Mendonça desobriga ex-sócio do Master de depor na CPMI do INSS

Há 4 horas
Fachada da sede do Tribunal Superior do Trabalho

Negociação coletiva pode excluir aprendizes de benefícios de bancários

Há 5 horas
Maximum file size: 500 MB