Toffoli mantém prisão de ex-deputado do RJ ligado a milícia

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, manteve a prisão preventiva do ex-deputado estadual do Rio de Janeiro Natalino José Guimarães, apontado como integrante da milícia “Liga da Justiça”. A defesa do ex-deputado apresentou o Habeas Corpus (HC) 250961 no Supremo contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça.

Natalino, que também é ex-policial militar, foi preso em 10 de dezembro e está no presídio de Bangu 1. Ele foi detido durante uma operação contra grilagem de terras em Búzios (RJ). Conforme a investigação, ele é alvo de denúncia por suposta atuação em organização criminosa.

A defesa do ex-deputado argumentou que a prisão preventiva é desproporcional e que ele está submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) em um presídio de segurança máxima sem autorização judicial para a medida. Também destacou que sua manutenção no sistema penitenciário pode agravar seu quadro de saúde em razão da necessidade de tratamento médico contínuo contra câncer, hipertensão e diabetes.

Ao analisar o HC, Toffoli explicou que o pedido não apresenta os requisitos para tramitar no STF, uma vez que ainda não há decisão colegiada do STJ sobre o caso. Assim, a apreciação da matéria pelo Supremo, neste momento, “configuraria inadmissível supressão de instância”.

O ministro afirmou que não constou no caso a ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorizasse afastar esse obstáculo processual. Ele citou trechos da decisão do STJ que atestam que o juízo de primeira instância não implementou medida de colocação do acusado em RDD e que já autorizou o ingresso dos remédios necessários ao tratamento, além de requisitar informações médicas precisas sobre seu estado de saúde.

Na primeira instância, o juiz que decretou a prisão justificou que a medida foi fundamentada em razão de denúncia de atuação em organização criminosa armada voltada para a prática de diversos crimes com a finalidade de usurpar terrenos das vítimas para criação de condomínio para venda a terceiros, causando enormes transtornos à população de Armação de Búzios.

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