Sessão do TSE

TSE autoriza listas tríplices para os TREs só de mulheres, quando for preciso compensar desequilíbrio de gênero

Há 4 meses
Atualizado quarta-feira, 29 de outubro de 2025

Da Redação

O Tribunal Superior Eleitoral aprovou, recentemente, a possibilidade de formação de listas compostas só por mulheres nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) nas vagas destinadas a juristas. A iniciativa é uma forma de compensar a questão da falta de equidade de gênero, tema que ainda é considerado frágil no Judiciário como um todo. 

A norma, aprovada por unanimidade durante sessão plenária da Corte, depois de longo debate sobre o tema entre o colegiado, se consolidou na Resolução 23.746/2025, de março passado.

“Exclusivamente” feminina

O texto da resolução afirma que,“sempre que possível”, essas listas de candidatos sejam mistas — com dois integrantes de um gênero e um do outro. Mas a Corte, até então, não tinha aprovado regra que falasse sobre a possibilidade de ser formada uma lista exclusivamente feminina quando a outra vaga destinada aos juristas para algum TRE estiver ocupada por um homem.

O Tribunal também determinou que os TREs deem mais publicidade às vagas abertas, para permitir que advogadas saibam da existência delas e decidam concorrer. Com a decisão, o TSE devolveu para o Tribunal de Justiça de Alagoas (que é quem elabora as listas tríplices) duas listas formadas por homens, para ocupar a Corte regional eleitoral daquele estado. 

E pediu que uma delas seja formada “exclusivamente por mulheres”, enquanto na outra haja “liberdade total para escolha dos nomes”.

Consenso entre os ministros

A proposta inicial, ainda mais rígida quanto à equidade, foi apresentada pela relatora do processo no TSE, ministra Isabel Gallotti. Mas após debaterem bem a questão, os ministros entraram em consenso a partir da posição do ministro Kassio Nunes Marques.

O magistrado destacou que a resolução do TSE não exige a paridade de gênero na formação dos tribunais, mas apenas das listas. E acrescentou que ainda é pouca a transparência sobre o processo de formação de tais listas.

— Com informações do TSE

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