TST decide que MPT pode pleitear vínculo de emprego de trabalhadores resgatados em condições análogas à escravidão

Há 4 meses
Atualizado terça-feira, 28 de outubro de 2025

Da Redação

O TST reconhece a legitimidade do Ministério Público do Trabalho para pleitear vínculo de emprego e indenizações de trabalhadores resgatados em condições análogas à escravidão no Pará. A decisão é da Terceira Turma do tribunal e está relacionada à Operação Cangaia Gold, que resgatou 33 trabalhadores em garimpos de Cumaru do Norte (PA), em 2021.

A operação, realizada em 12 de maio de 2021, flagrou trabalhadores em situação degradante em sete garimpos instalados em fazendas da região. As equipes do MPT, Polícia Federal e auditores-fiscais encontraram pessoas sem acesso a banheiros, chuveiros ou refeitórios adequados. Os trabalhadores se banhavam com água retirada da serra, comiam em condições insalubres e dormiam em barracos de lona sem proteção.

Além das violações trabalhistas, a fiscalização constatou crimes conexos: posse ilegal de armas, uso de mercúrio, crimes ambientais e usurpação de ouro.

Disputa judicial

O MPT ajuizou ação civil pública contra cinco proprietários de garimpos, pedindo indenização por dano moral coletivo e o reconhecimento do vínculo de emprego dos trabalhadores resgatados, com pagamento de verbas rescisórias e indenizações individuais.

A Vara do Trabalho de Redenção (PA) reconheceu o trabalho escravo e condenou cada proprietário a pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo. No entanto, extinguiu os pedidos relacionados aos direitos individuais dos trabalhadores, por considerar que o MPT não teria legitimidade para pleiteá-los. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) manteve a sentença.

Decisão do TST

O relator do caso, ministro Alberto Balazeiro, reverteu o entendimento das instâncias inferiores. Segundo ele, o combate ao trabalho escravo é obrigação prevista em convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), na Constituição Federal e no Código Penal.

“Afastar a legitimidade do MPT prejudica trabalhadores em extrema vulnerabilidade e retarda a atuação da Justiça”, afirmou o ministro. Para Balazeiro, embora as violações atinjam cada trabalhador individualmente, elas têm origem e causa comuns, caracterizando direitos individuais homogêneos que podem ser defendidos coletivamente pelo MPT.

Com a decisão, o processo retornará à Vara do Trabalho de Redenção para que sejam julgados os pedidos de reconhecimento de vínculo de emprego e pagamento de verbas rescisórias aos trabalhadores resgatados.

Autor

Leia mais

Ministro do STF, Dias Toffoli

Toffoli se declara suspeito em MS sobre CPI do Master e BRB na Câmara dos Deputados

Há 2 horas
Sessão plenária do STM

STM fixa, pela primeira vez, valor mínimo de indenização para reparação a vítimas de danos morais

Há 3 horas
Notificações por e-mail, sms ou whatsapp são lícitas, se abertas

Se comprovada que recebida, notificação eletrônica enviada a consumidor é válida e não pode ser contestada, decide STJ

Há 6 horas
A foto mostra a mão de uma pessoa usando uma urna eletrônica.

STF inicia julgamento da anistia por descumprimento de cotas raciais e de gênero em eleições anteriores a 2022

Há 6 horas
Cesta cheia de remédios entregues pelo SUS

CNJ institui comitê para centralizar informações sobre demandas judiciais por medicamentos no SUS

Há 7 horas

Domingos Brazão deve ser transferido para presídio no Rio

Há 7 horas
Maximum file size: 500 MB