Trabalhadores dos Correios fazem entregas em carro da estatal

TST considera greve dos Correios não abusiva, mas determina desconto de dias parados

Há 2 meses
Atualizado quarta-feira, 31 de dezembro de 2025

Da redação

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (SDC) julgou em sessão extraordinária na tarde desta terça-feira (30) o dissídio coletivo de greve e a reconvenção envolvendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e federações representativas dos trabalhadores da estatal. Sob a relatoria da ministra Kátia Magalhães Arruda, o dissídio foi levado a julgamento após cinco meses de negociações, que incluíram tratativas diretas e, a partir de dezembro, mediações e tentativas de conciliação conduzidas pelo TST.

A SDC decidiu, por unanimidade, que a greve não foi abusiva, mas determinou o desconto dos dias de paralisação. O desconto deverá ser parcelado em três meses, em partes iguais. Também será admitida a reposição desses dias, em substituição ao desconto, caso seja mais adequado à gestão da empresa. Os trabalhadores devem retornar às atividades imediatamente.

Greve não foi considerada abusiva

Os Correios solicitaram a declaração de abusividade da greve sob o argumento de que o movimento foi deflagrado antes de as negociações coletivas se esgotarem. Entretanto, segundo a relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, diversas reuniões de negociação ocorreram entre julho e dezembro. Ela ressaltou que a paralisação iniciada em 16 de dezembro começou em alguns sindicatos e que a greve deflagrada em 23 de dezembro ocorreu após a rejeição da proposta construída no âmbito da reclamação pré-processual no TST.

“Isso é uma demonstração de que a Justiça do Trabalho está presente na sociedade, está atenta e cumpre sua missão constitucional. A finalidade do Direito do Trabalho é o equilíbrio entre capital e trabalho. Nosso objetivo é promover a estabilização dos conflitos sociais por meio de uma intervenção equilibrada do Poder Judiciário”, destacou o presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho.

A decisão reconhece que os trabalhadores seguiram os trâmites legais antes de deflagrar o movimento grevista, o que afasta a caracterização de abusividade. No entanto, o desconto dos dias parados busca equilibrar os interesses entre empregados e empregador, considerando o impacto da paralisação nos serviços prestados pela estatal.

Acordo coletivo mantido com ajustes

A maioria dos ministros da SDC acompanhou o voto da relatora e decidiu manter a maior parte das cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2025, com ajustes pontuais na redação. A sentença normativa, válida até 31 de julho de 2026, prevê reajuste salarial de 5,1% a partir de 1º de agosto de 2025. O índice será aplicado também a benefícios como vale-alimentação/refeição, vale-cesta, auxílio-dependente e reembolso-creche.

A decisão ainda assegura benefícios como ticket refeição/alimentação extra (chamado de vale peru), pagamento de 70% de gratificação de férias e pagamento adicional de 200% para trabalho em dias de repouso. Foi incluída ainda cláusula que garante jornada especial reduzida a mulheres com filho ou dependente com deficiência, sem redução salarial e sem necessidade de compensação de horário. O dispositivo tem como base tese vinculante fixada pelo TST, que assegura esse direito a empregados públicos.

A data-base da categoria permanece em 1º de agosto, e a decisão se aplica a todos os empregados dos Correios, independentemente de adesão ao movimento grevista. “O que tentamos fazer é apresentar uma solução que sabemos que não vai agradar integralmente nem aos trabalhadores nem à empresa, mas que permita a continuidade dos processos de negociação e traga resultados positivos para ambos”, afirmou a ministra relatora durante a sessão.

Divergência sobre situação financeira da Estatal

A ministra Maria Cristina Peduzzi abriu divergência e votou pela manutenção da proposta apresentada pelos Correios, destacando que o dissídio “envolve empresa estatal em alarmante situação econômico-financeira”. Nesse ponto, foi acompanhada pelo ministro Ives Gandra Martins Filho. A divergência evidencia a tensão entre os direitos trabalhistas e a necessidade de equilíbrio fiscal da empresa pública.

As negociações envolveram o ministro Vieira de Mello Filho, o vice-presidente do Tribunal, ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, juízes auxiliares e servidores da Presidência, da Vice-Presidência e do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TST (Cejusc). Os Correios solicitaram a mediação pré-processual do TST em 10 de dezembro, e até 30 de dezembro ocorreram sete encontros com o objetivo de construir um acordo.

“Por muito pouco não conseguimos alcançar o êxito na negociação. Esperamos que os Correios consigam se reestruturar e seguir sua trajetória histórica. Esperamos que a decisão contribua para o equilíbrio e para o amadurecimento das próximas negociações. O país precisa dessa estabilidade e dessa segurança”, afirmou o presidente do TST.

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