TST mantém bloqueio de passaporte de empresário estrangeiro por dívida trabalhista de R$ 2,2 milhões

Há 5 meses
Atualizado sexta-feira, 17 de outubro de 2025

Da Redação

Por maioria de votos, o Tribunal Superior do Trabalho decidiu manter a retenção do passaporte e a proibição de saída do Brasil de um empresário indiano residente em Londres. A medida permanece vigente até a quitação de dívida trabalhista superior a R$ 2,2 milhões, com indícios de fraude e evasão patrimonial.

A decisão é da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do tribunal e determina que o devedor continuará inscrito no Módulo de Alerta e Restrição do Sistema de Tráfego Internacional (STI-MAR) e no Sistema Nacional de Passaportes (SINPA).

A decisão e seus fundamentos

O julgamento, realizado ontem, 16, dividiu o colegiado. A ministra Liana Chaib conduziu o entendimento majoritário, seguida pelos ministros Mauricio Godinho Delgado, Sérgio Pinto Martins, Amaury Rodrigues e Vieira de Mello Filho, totalizando cinco votos favoráveis à manutenção das restrições.

Para a corrente vencedora, as medidas são proporcionais e justificadas pelo esgotamento de todas as tentativas tradicionais de cobrança. A ministra Chaib ressaltou a existência de fortes indícios de evasão patrimonial: o empresário figura como sócio em empresas dissolvidas irregularmente e responde a execuções fiscais, inclusive por débitos ambientais. A magistrada considerou ainda a longa espera dos trabalhadores pelos créditos reconhecidos judicialmente.

Em sentido contrário, a relatora do caso, ministra Maria Helena Mallmann, votou pela concessão do habeas corpus e revogação da medida restritiva. Segundo sua interpretação, impedir um estrangeiro sem residência no Brasil de retornar à família no exterior equivale à prisão civil por dívida, prática vedada pelo Pacto de San José da Costa Rica. Acompanharam esse entendimento a ministra Morgana Richa e os ministros Dezena da Silva e Douglas Alencar, formando a corrente vencida com quatro votos.

O caso e suas circunstâncias

A execução trabalhista originou-se de reclamação ajuizada em 2012 em Caicó (RN) contra a empresa Susa Indústria e Comércio de Produtos Minerários Ltda. O processo tornou-se piloto de dezenas de ações semelhantes movidas contra a companhia.

O empresário indiano, residente em Londres, foi surpreendido em 14 de fevereiro de 2025 ao ser barrado no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, quando tentava embarcar para o Reino Unido, onde residem sua esposa e filha de oito anos. Desde então, permanece hospedado em hotel na capital paulista.

Em sua defesa, o empresário alegou estar em situação de constrangimento ilegal, separado da família e impedido de retornar ao país onde estabeleceu residência. Contudo, o juízo de origem já havia determinado as medidas restritivas após verificar o esgotamento de todas as alternativas convencionais para recuperação dos créditos trabalhistas devidos aos empregados da Susa.

As restrições impostas pelo TST permanecerão em vigor até a completa quitação da dívida trabalhista, mantendo o nome do empresário nos sistemas de controle migratório e de emissão de passaportes brasileiros.

Autor

Leia mais

Escritório da mulher de Moraes esclarece os serviços prestados ao Banco Master

Há 38 minutos

Mulheres têm prioridade na Justiça do Trabalho nesta semana

Há 4 horas

Petróleo passa de US$ 100 com guerra e novo líder supremo

Há 4 horas

Nova lei veda relativização da vulnerabilidade em casos de estupro de menor de 14 anos

Há 6 horas

Filho de Khamenei, Mojtaba Khamenei, assume liderança suprema do Irã após morte do pai em ataque de EUA e Israel

Há 16 horas

Gilmar Mendes dá 72h para MP-RJ informar detalhes sobre pagamento de “penduricalhos”

Há 16 horas
Maximum file size: 500 MB