XP investimentos, corretora condenada a pagar teletrabalho formal

TST obriga corretora a pagar horas extras por período de teletrabalho não formalizado

Há 6 meses
Atualizado sexta-feira, 5 de setembro de 2025

Da Redação

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. pague horas extras a um ex-funcionário que atuou em teletrabalho sem previsão contratual expressa. A decisão, tomada por unanimidade no início de setembro, estabelece que a ausência de formalização escrita impede a aplicação da exceção da CLT que dispensa o controle de jornada para trabalhadores remotos.

O caso envolveu um gerente que trabalhou na corretora entre 2018 e 2023. Segundo sua versão dos fatos, ele foi colocado em trabalho remoto em março de 2020, devido à pandemia de Covid-19, mas o aditivo contratual formalizando essa condição só foi assinado quase dois anos depois, em janeiro de 2022.

Durante o período sem formalização, o funcionário relatou uma rotina intensa de trabalho: jornada das 8h30 às 21h nos dias úteis, com apenas 15 minutos de intervalo, “diante do grande volume de trabalho, pressão, controle, cobrança por resultados e ritmo intenso no mercado financeiro”. Nos feriados, afirmou que trabalhava das 9h às 18h, com 30 minutos de pausa.

Empresa contestou direito às horas extras

A XP Investimentos se defendeu alegando que o gerente sempre havia atuado em teletrabalho e que, por não haver controle de horário, ele não teria direito a horas extraordinárias.

A primeira instância, representada pela 31ª Vara do Trabalho de São Paulo, deferiu o pagamento das horas extras. O juízo constatou, com base em documentos e depoimento de testemunha, que a jornada dos funcionários remotos era efetivamente controlada através do login na plataforma Teams. Quando algum trabalhador não estava disponível, o gestor entrava em contato para conhecer o motivo da ausência.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), no entanto, excluiu da condenação as horas extraordinárias referentes ao período a partir de março de 2020. Para o TRT paulista, empregados em teletrabalho que prestam serviços por produção ou tarefa não se enquadram no regime de jornada previsto na CLT.

Formalização é requisito essencial

O desembargador José Pedro de Camargo, relator do recurso no TST, fundamentou a decisão na legislação específica sobre teletrabalho. Ele explicou que a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) criou um capítulo dedicado ao tema na CLT, posteriormente complementado pela Lei 14.442/2022.

“Para que o regime de teletrabalho seja válido, é necessário que esteja expressamente previsto no contrato individual de emprego, com definição das atividades a serem desempenhadas”, destacou o magistrado. No caso analisado, a validade do trabalho remoto só pode ser reconhecida a partir da assinação do aditivo contratual.

A decisão reforça que, desde a Reforma Trabalhista, a alteração entre regime presencial e trabalho remoto está condicionada ao acordo mútuo entre as partes e ao registro formal dessa condição em aditivo contratual. Sem essa formalização, aplicam-se as regras tradicionais de controle de jornada, incluindo o direito às horas extras.

Autor

Leia mais

Ministro do STF, Dias Toffoli

Toffoli se declara suspeito em MS sobre CPI do Master e BRB na Câmara dos Deputados

Há 8 horas
Sessão plenária do STM

STM fixa, pela primeira vez, valor mínimo de indenização para reparação a vítimas de danos morais

Há 10 horas
Notificações por e-mail, sms ou whatsapp são lícitas, se abertas

Se comprovada que recebida, notificação eletrônica enviada a consumidor é válida e não pode ser contestada, decide STJ

Há 12 horas
A foto mostra a mão de uma pessoa usando uma urna eletrônica.

STF inicia julgamento da anistia por descumprimento de cotas raciais e de gênero em eleições anteriores a 2022

Há 13 horas
Cesta cheia de remédios entregues pelo SUS

CNJ institui comitê para centralizar informações sobre demandas judiciais por medicamentos no SUS

Há 13 horas

Domingos Brazão deve ser transferido para presídio no Rio

Há 14 horas
Maximum file size: 500 MB